Prestar consultoria remota a clientes de outros países pode ser compatível com a sua permanência sob o O-1, mas isso depende de a atividade estar alinhada ao propósito e às condições do seu visto. O O-1 é vinculado a um patrocinador e a uma atividade específica, e é esse escopo que define o que você pode fazer.
O ponto central é não extrapolar o que foi autorizado. Um trabalho paralelo, ainda que remoto e para clientes fora dos Estados Unidos, não pode conflitar com os termos do seu status nem descaracterizar a atividade principal que fundamenta o visto.
Antes de assumir esse tipo de compromisso, vale avaliar:
- se a consultoria se relaciona com a sua área de habilidade extraordinária;
- se os contratos não comprometem o vínculo com o patrocinador;
- como a atividade se encaixa nas condições do seu visto.
Por envolver interpretação das regras imigratórias, cada caso deve ser analisado individualmente. O mais prudente é confirmar as regras aplicáveis em fontes oficiais e checar a sua situação específica com um especialista antes de começar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.