Em geral, a resposta é não: um estágio remunerado dificilmente é aceito como a experiência de trabalho que o L-1 exige, ainda que tenha durado bastante tempo. O visto é voltado à transferência de quem atuou na empresa no exterior em cargo executivo, gerencial ou com conhecimento especializado, e o estágio costuma ter finalidade de aprendizado, diferente do vínculo empregatício pleno.
O que pesa não é o rótulo do contrato, e sim a natureza das funções exercidas. Se as atividades do estágio corresponderam, de fato, a responsabilidades de gestão ou a conhecimento técnico especializado dentro de um vínculo formal, há espaço para argumentar. Caso contrário, a experiência tende a ser vista apenas como formação.
Alguns pontos costumam ser avaliados:
- Se houve vínculo empregatício formal com a empresa no exterior.
- Se as funções eram executivas, gerenciais ou de conhecimento especializado.
- Se o tempo de atuação atende ao período qualificante exigido antes da transferência.
Como cada histórico é analisado individualmente pelo USCIS, vale reunir a documentação do seu vínculo e verificar os requisitos atualizados com um especialista antes de peticionar o L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.