Na maioria das vezes, sim. O L-1 não fica preso ao grupo empresarial como um todo, e sim ao empregador específico que apresentou a petição e patrocinou a sua transferência. Quando a entidade contratante muda, ainda que seja outra empresa do mesmo grupo, normalmente é preciso uma nova petição.
Isso acontece porque o visto se apoia na relação entre você e aquele empregador determinado. Trocar de entidade costuma exigir que se reavalie o vínculo corporativo, a estrutura hierárquica e as funções que você vai desempenhar na nova casa, mesmo dentro da mesma organização maior.
Alguns detalhes podem pesar na análise:
- Qual entidade do grupo passa a ser a empregadora formal.
- Mudanças no local de trabalho ou nas responsabilidades do cargo.
- Como as empresas do grupo estão organizadas entre si.
Como as autoridades valorizam a clareza na relação entre funcionário e novo empregador, vale tratar a mudança como um processo próprio e confirmar os requisitos atualizados com um especialista antes de assumir a nova posição com o L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.