Visto n' Visa

Se mudo de empregador dentro do mesmo grupo, preciso de novo L-1?

Trocar de empregador dentro do mesmo grupo geralmente pede uma nova petição L-1, porque o visto está ligado à empresa específica que patrocinou a transferência. Veja o que muda na análise.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Na maioria das vezes, sim. O L-1 não fica preso ao grupo empresarial como um todo, e sim ao empregador específico que apresentou a petição e patrocinou a sua transferência. Quando a entidade contratante muda, ainda que seja outra empresa do mesmo grupo, normalmente é preciso uma nova petição.

Isso acontece porque o visto se apoia na relação entre você e aquele empregador determinado. Trocar de entidade costuma exigir que se reavalie o vínculo corporativo, a estrutura hierárquica e as funções que você vai desempenhar na nova casa, mesmo dentro da mesma organização maior.

Alguns detalhes podem pesar na análise:

  • Qual entidade do grupo passa a ser a empregadora formal.
  • Mudanças no local de trabalho ou nas responsabilidades do cargo.
  • Como as empresas do grupo estão organizadas entre si.

Como as autoridades valorizam a clareza na relação entre funcionário e novo empregador, vale tratar a mudança como um processo próprio e confirmar os requisitos atualizados com um especialista antes de assumir a nova posição com o L-1.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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