Para o L-1 em si, não existe uma exigência de declarar os seus bens pessoais. O processo do visto se concentra na sua elegibilidade para a transferência intracompanhia e na documentação da empresa e da sua função, não em um inventário do que você possui ou carrega.
A declaração de bens entra por outra porta: as regras alfandegárias, aplicadas pela U.S. Customs and Border Protection (CBP) na sua chegada, que valem para qualquer viajante, independentemente do tipo de visto. Elas são separadas do processo de imigração e seguem a própria lógica.
- Objetos de uso próprio, como roupas e pertences pessoais, em geral não precisam ser declarados.
- Levar grandes quantias em dinheiro ou instrumentos monetários obriga a declaração à CBP.
- Certos itens têm regras específicas de importação, à parte do visto.
Como os valores de referência e os detalhes dessas regras mudam com frequência, não conte com um número de memória: confirme os limites atuais de declaração diretamente com a fonte oficial (CBP) antes de viajar. Na dúvida sobre um item específico, declarar é sempre o caminho mais seguro.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.