Ter o L-1 não dá a você privilégios diplomáticos. Esse visto autoriza o titular a trabalhar nos Estados Unidos para a empresa ligada à transferência dentro do grupo multinacional, mas não o coloca sob o regime de imunidades e regras próprias da diplomacia.
Quando o cônjuge tem status diplomático, as viagens dele seguem um conjunto distinto de normas. Isso não se estende automaticamente a quem está no L-1. Para acompanhar o cônjuge, o que importa é a sua própria autorização de entrada no país de destino, e não a condição diplomática do parceiro.
Na prática, cada destino pode exigir do acompanhante um visto específico ou documentação adicional. Em muitos casos o titular do L-1 viaja de forma independente sem problema, mas viajar junto a um cônjuge diplomata depende dos acordos e das exigências do país visitado.
- O L-1 permite trabalhar para a empresa da transferência, sem privilégios diplomáticos.
- Acompanhar o cônjuge depende do visto próprio do acompanhante.
- Cada país de destino define os documentos e vistos exigidos.
Como as regras mudam conforme o destino e o tipo de missão, vale verificar com antecedência as exigências oficiais de cada país e, na dúvida, consultar um especialista antes de planejar a viagem.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.