Não é obrigatório apresentar um contrato formal nos moldes de um contrato trabalhista tradicional. O L-1 não exige esse documento específico, mas exige algo igualmente importante: a comprovação de uma relação de emprego consistente entre a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos.
O que realmente pesa é demonstrar que existe um vínculo de trabalho contínuo dentro do mesmo grupo e que há uma função concreta a ser exercida nos EUA. Para isso, uma documentação bem organizada costuma cumprir esse papel:
- Carta de oferta detalhando o cargo, as responsabilidades e os termos de emprego.
- Documentos que evidenciem o vínculo anterior com a empresa no exterior.
- Provas da relação qualificada entre as entidades do grupo.
Esses documentos ajudam o oficial consular a confirmar a autenticidade da função e da transferência. Ou seja, mais do que um contrato com nome específico, o essencial é a evidência clara da relação de emprego.
Como cada caso tem particularidades, vale confirmar quais documentos se aplicam ao seu processo nas fontes oficiais ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.