Sim, mas com uma direção específica: o L-1 é a via para transferir funcionários para os Estados Unidos, e não um instrumento genérico para mover pessoas entre quaisquer dois países. Ele realoca executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado de uma unidade no exterior para uma filial, subsidiária, afiliada ou controladora americana.
Para que a transferência caiba no L-1, o empregado precisa ter trabalhado no exterior, para uma empresa do mesmo grupo, durante o período qualificante exigido. Além disso, o cargo a ser ocupado nos EUA deve corresponder, em nível e responsabilidade, a uma função de gestão ou executiva (L-1A) ou de conhecimento especializado (L-1B).
A empresa, por sua vez, tem de demonstrar a relação corporativa qualificada entre a operação no exterior e a unidade nos Estados Unidos. É essa ponte entre as duas empresas que dá sustentação ao pedido.
- O L-1 transfere para os EUA, não entre países quaisquer.
- O funcionário precisa ter atuado no grupo durante o período qualificante.
- O cargo nos EUA deve ser compatível (L-1A ou L-1B).
Como cada caso tem particularidades, vale preparar bem a documentação da relação entre as empresas e do histórico do funcionário e verificar os requisitos atualizados no USCIS ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.