No L-1, é preciso separar duas coisas que a pergunta costuma misturar: o limite máximo de permanência com o visto e a ideia de tempo de residência contínua exigido em outros processos imigratórios.
Quanto ao limite de permanência, o tempo que o titular passa efetivamente fora dos Estados Unidos, em geral, não é debitado desse limite. Os dias no exterior podem, em determinadas situações e com a devida comprovação, ser recapturados, ou seja, não contados para o total autorizado. Isso não é automático e depende de como o pedido é documentado perante as autoridades.
Já a elegibilidade ao próprio L-1 não é medida por tempo de residência física nos EUA. O que importa é o vínculo empregatício e a experiência do profissional na empresa matriz, afiliada ou subsidiária no exterior, além da relação corporativa que justifica a transferência.
Atenção a um ponto importante: se a sua dúvida for sobre residência contínua para naturalização ou ajuste de status, as regras são outras e ausências podem, sim, afetar essa contagem, de forma diferente do que ocorre no limite do L-1.
Como cada processo tem regras próprias, confirme os critérios atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de contar tempo a favor ou contra.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.