Em geral, sim. Manter uma participação societária em uma empresa nos Estados Unidos costuma ser compatível com o visto L-1, desde que essa participação seja passiva e não interfira nas funções executivas, gerenciais ou especializadas que justificaram a concessão do visto.
A distinção-chave está entre investir e trabalhar. Ser sócio ou ter uma cota, sem envolvimento na operação e na administração do dia a dia, tende a ser tratado como investimento. Já assumir funções ativas em outro negócio pode ser interpretado como trabalho não autorizado, porque o L-1 vincula você às atividades específicas da empresa que fez a transferência.
Na prática, vale ter atenção a alguns pontos:
- Manter a participação como algo passivo, sem gestão cotidiana.
- Não exercer funções que caracterizem emprego fora dos termos do visto.
- Preservar a transparência com as autoridades competentes.
Como a linha entre investimento e trabalho pode ser sutil, o mais prudente é confirmar a sua situação específica com um especialista que entenda tanto imigração quanto a estrutura do investimento, evitando interpretações que afetem o seu status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.