Em regra, sim. Ter um processo trabalhista no seu país de origem não impede automaticamente o pedido de L-1. A análise desse visto gira em torno da estrutura corporativa, da relação entre a empresa estrangeira e a americana e das suas qualificações para o cargo, e não de litígios trabalhistas comuns na vida das empresas.
O que sustenta o pedido é a comprovação de um vínculo estável e qualificado com a empresa e o atendimento aos requisitos da categoria. Um processo trabalhista, sozinho, costuma ser lateral a isso, especialmente quando se trata de uma disputa corriqueira e não de algo que afete diretamente a sua elegibilidade.
Ainda assim, vale conduzir com cuidado:
- Apresente a documentação de forma completa e transparente.
- Deixe claro que a situação não compromete sua capacidade de assumir as responsabilidades do cargo nos EUA.
- Considere que a natureza e o andamento do processo podem ser ponderados na análise individual.
Como cada caso é avaliado individualmente e situações delicadas pedem atenção, ao ter dúvidas consulte um especialista e confirme as orientações atualizadas junto ao USCIS antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.