Sim, ter um negócio próprio no exterior não impede, por si só, o pedido de L-1. A categoria serve à transferência de executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre empresas ligadas, e o dono de uma empresa também pode se qualificar quando a estrutura societária atende aos critérios.
O ponto central é a relação corporativa qualificada: a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos precisam estar formalmente conectadas, com controle comum, em uma relação como matriz e filial, subsidiária ou afiliada. É essa ligação que dá base à transferência.
Também costuma ser preciso demonstrar que você exerceu funções de direção, gerência ou conhecimento especializado na empresa estrangeira por um período qualificante, e que a operação americana terá atividade real. Quando se trata de um escritório novo nos Estados Unidos, a documentação sobre a viabilidade do negócio tende a ser mais detalhada.
Como os critérios e os períodos exigidos variam conforme o caso, confirme os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.