Não. O L-1 não está sujeito a uma cota anual de vistos, e também não existe um número máximo de transferências que uma mesma empresa possa solicitar. Nesse ponto ele se diferencia de categorias como o H-1B, que trabalham com um limite numérico de vagas por período.
Como não há teto de quantidade, o que decide o pedido é o cumprimento dos critérios de elegibilidade, avaliados caso a caso. O peso está na qualidade do caso, não no volume de solicitações.
- Existência de uma relação qualificada entre a empresa no exterior e a unidade americana (matriz, subsidiária, afiliada ou filial).
- Comprovação de que o empregado exerce a função que a categoria exige, seja L-1A (executivos e gerentes) ou L-1B (conhecimento especializado).
- Documentação consistente do vínculo e da atuação dentro da organização.
Cada petição é analisada individualmente pelo USCIS, segundo os padrões vigentes. Como as regras podem mudar, vale confirmar os requisitos atualizados na fonte oficial ou com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.