A taxa antifraude (Fraud Prevention and Detection Fee) é uma das cobranças associadas ao visto L-1. O ponto mais importante é que ela deve ser paga exclusivamente pelos canais oficiais do processo, na forma e no momento indicados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos.
Na prática, o pagamento costuma estar vinculado a uma guia ou a um número de identificação gerado durante a sua aplicação. A comunicação oficial que você recebe após iniciar o processo detalha onde e como pagar, incluindo as formas de pagamento autorizadas. Essas instruções podem variar conforme o local e ser atualizadas, por isso confira sempre a orientação vigente do consulado ou embaixada da sua jurisdição.
Como referência de segurança:
- Pague apenas nos portais e canais oficiais indicados no seu processo.
- Desconfie de intermediários que prometem agilizar ou facilitar a taxa.
- Guarde os comprovantes e confirme o pagamento junto ao órgão oficial.
Como valores e procedimentos podem mudar, não confie em quantias divulgadas por fontes não oficiais. Consulte as instruções atualizadas do USCIS e do consulado responsável antes de efetuar qualquer pagamento.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.