Sim. A sua nacionalidade, por si só, não impede o pedido do L-1. Esse é um visto vinculado à relação entre as empresas e à sua função dentro delas, não à sua origem, então mantê-la não atrapalha a solicitação.
Quanto a solicitar em um consulado dos Estados Unidos fora do seu país de residência (o chamado processamento em terceiro país), isso costuma ser possível, mas depende da política do posto escolhido. Alguns pontos merecem atenção:
- O processamento tende a ser preferencial no seu país de residência permanente.
- Consulados de terceiro país podem pedir que você comprove vínculos e residência legal naquele local.
- Se você mora legalmente em outro país, documente bem essa situação.
Cada caso tem particularidades e envolve a análise da estrutura e da relação entre as empresas. Como as regras de cada consulado podem variar, vale confirmar as orientações atualizadas junto ao posto e ao USCIS, ou com um especialista, antes de agendar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.