Em regra, não. O visto L-1 não traz o atestado de antecedentes criminais como documento obrigatório de forma automática. O foco do processo é a relação entre as empresas e a função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado do profissional transferido.
Isso não significa que o tema fique de fora. O oficial consular tem a prerrogativa de pedir documentos adicionais, inclusive um atestado de antecedentes, quando algo na análise levanta dúvidas ou quando o histórico do candidato pede uma verificação extra. É uma avaliação feita caso a caso.
- Em regra, não é um item padrão da lista de documentos do L-1.
- Pode ser solicitado em situações específicas, a critério do oficial.
- Informações verdadeiras e consistentes são o que mais protege o seu processo.
Como a exigência depende do caso e das práticas de cada posto consular, vale conferir os requisitos atualizados junto ao USCIS e ao consulado e, na dúvida, alinhar a documentação com um especialista antes de agendar a entrevista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.