Em geral, sim. Filhos adotivos podem acompanhar o titular do L-1 como dependentes L-2, do mesmo modo que os filhos biológicos, desde que a adoção seja legalmente reconhecida e as condições de dependência sejam atendidas.
O ponto central é comprovar a relação familiar de forma legítima. Para isso, costuma ser necessário apresentar a documentação da adoção devidamente formalizada e, quando estiver em outro idioma, traduzida conforme as exigências do USCIS.
- A adoção precisa estar juridicamente formalizada e válida.
- Documentos como a certidão de adoção devem estar em ordem.
- O vínculo é avaliado quanto à sua autenticidade, como em qualquer relação de dependência.
Como cada caso pode ter particularidades, e há condições próprias para filhos dependentes, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista antes de reunir a documentação.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.