Visto n' Visa

Posso levar meus avós como dependentes do L-1?

No L-1, só o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade entram como dependentes; avós não se qualificam. Para trazê-los, o caminho é outra categoria de visto. Confirme no USCIS.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Não. O L-1 tem regras específicas sobre quem pode acompanhar o titular como dependente, e os avós não entram nessa lista.

Para os titulares do L-1, os dependentes autorizados a entrar nos Estados Unidos são o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade previsto para dependentes. Os avós, assim como outros familiares fora desse núcleo, não se qualificam sob essa classificação de visto.

Na prática, isso significa que não é possível incluir os seus avós como dependentes no pedido do L-1. Se o objetivo é que eles visitem ou permaneçam nos EUA, o caminho passa por outras categorias de visto, avaliadas separadamente.

Como as regras de elegibilidade de dependentes podem mudar e cada caso tem detalhes próprios, vale confirmar as informações atualizadas no USCIS e, se precisar, buscar orientação especializada.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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