Em regra, o visto L-1 não permite estágio ou treinamento em outra empresa. Ele é um visto de transferência interna: autoriza o profissional a trabalhar para a empresa que patrocinou a petição (ou uma afiliada incluída no processo), em função compatível com a transferência internacional.
Por isso, assumir um estágio ou um treinamento remunerado em uma companhia diferente normalmente é entendido como trabalho para outro empregador, algo fora do escopo autorizado pelo USCIS. Atividades assim podem ser vistas como violação das condições do visto e afetar o status imigratório.
Existem, no entanto, caminhos que costumam ser compatíveis:
- Programas de treinamento e desenvolvimento oferecidos pela própria empresa patrocinadora.
- Cursos ou capacitações de caráter estritamente acadêmico, sem vínculo de trabalho com terceiros.
Como a linha entre aprimoramento profissional e trabalho não autorizado pode ser sutil, o ideal é verificar cada situação junto ao USCIS ou com um profissional de imigração antes de aceitar qualquer atividade fora da empresa patrocinadora.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.