Sim, é possível. Ter a sede em um paraíso fiscal não impede, por si só, o pedido de L-1. O que realmente pesa é comprovar uma relação corporativa qualificada entre a empresa estrangeira e a filial ou afiliada nos Estados Unidos.
Essa relação se demonstra por estruturas de propriedade, controle e operação que se encaixem nas categorias exigidas. Se a empresa sediada no paraíso fiscal mostra atividade comercial real, uma estrutura operacional efetiva e esse vínculo corporativo, a localização da sede, isoladamente, não é motivo para indeferir o pedido.
Por outro lado, uma sede nesse tipo de jurisdição pode atrair maior escrutínio do USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA). Os oficiais podem pedir documentação adicional para confirmar a legitimidade do negócio e a operação efetiva entre a empresa no exterior e a unidade nos EUA.
Por isso, preparar bem a documentação e seguir os requisitos à risca faz diferença. Para casos assim, vale a orientação de um profissional de imigração e a consulta às fontes oficiais, evitando promessas de resultado imediato.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.