Sim. Um filho que nasce depois que o L-1 já foi emitido pode ser incluído no grupo familiar, mas isso não acontece de forma automática. É preciso dar entrada em um processo à parte para conceder ao recém-nascido o status derivado de L-2, o mesmo dos demais dependentes.
O L-1 permite que o titular leve o cônjuge e os filhos como dependentes L-2. Quando a família aumenta depois da emissão, o caminho é regularizar a situação do novo integrante por meio dos canais oficiais, geralmente com:
- O preenchimento da documentação exigida para o dependente.
- A apresentação de comprovantes do vínculo familiar, como a certidão de nascimento.
- Os passos específicos indicados pelo consulado, embaixada ou órgão competente, conforme o caso.
Como os procedimentos podem variar conforme a situação e o local, o ideal é verificar os passos atualizados nos canais oficiais e, se houver particularidades, contar com o apoio de um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.