Sim, é possível. O L-1 foi criado para transferir executivos, gerentes ou profissionais de conhecimento especializado entre entidades com relação qualificada (matriz, filial, subsidiária ou afiliada). Ter a operação já consolidada nos Estados Unidos e uma empresa recém-criada no exterior não impede o pedido, desde que esse vínculo corporativo exista e seja comprovável.
O ponto de atenção aparece quando o caminho é o de nova filial (new office), sobretudo na modalidade L-1A para executivos e gerentes. Aqui, a imigração espera ver que a nova operação é real, e não apenas uma extensão formal no papel. Costumam ser avaliados elementos como:
- Um plano de negócios viável e consistente.
- Instalações físicas e estrutura para operar.
- Equipe e capacidade de manter atividade contínua e substancial.
Mesmo com a matriz de longa data nos EUA, o fato de a operação no exterior ser recente pode exigir documentação adicional (recursos financeiros, contratos, estratégia de crescimento) que demonstre a legitimidade e a sustentabilidade do novo escritório.
Como cada estrutura tem particularidades, vale confirmar as exigências atualizadas em fontes oficiais e organizar a documentação com apoio especializado, sem se guiar por promessas de resultado fácil.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.