Em regra, não de forma automática. O L-1 está diretamente ligado à estrutura corporativa: ele autoriza o profissional a atuar na entidade que peticionou o visto, ou seja, a filial, subsidiária ou afiliada específica onde exercerá suas funções. O visto não funciona como um passe livre para trabalhar em qualquer empresa do mesmo grupo.
Isso não quer dizer que atuar em mais de uma afiliada seja impossível. Significa apenas que é preciso formalizar essa situação. Dependendo do caso, pode ser necessário:
- Um processo separado para a outra entidade, ou
- Uma alteração (amendment) na petição já aprovada, refletindo a nova estrutura de trabalho.
O caminho adequado depende de fatores como a relação entre as entidades, a natureza do cargo e como o trabalho será efetivamente distribuído. Cada arranjo tem particularidades, e o que vale para uma estrutura pode não valer para outra.
Por isso, antes de dividir a atuação entre afiliadas, vale confirmar as exigências atualizadas em fontes oficiais e avaliar o desenho do caso com orientação especializada e confiável, evitando soluções apresentadas como simples ou garantidas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.