Não. O L-1 é um visto de transferência de pessoas dentro de um mesmo grupo empresarial, e não um instrumento para importar bens. Ele serve para levar executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de uma filial no exterior para uma operação nos Estados Unidos.
Trazer máquinas, equipamentos ou outros materiais é um tema de comércio exterior, não de imigração. Esse tipo de operação segue regras próprias, ligadas à alfândega e às normas comerciais e sanitárias dos Estados Unidos, sem relação com o status migratório do profissional transferido.
Na prática, é comum que os dois assuntos apareçam juntos quando uma empresa monta ou expande operação nos EUA, mas eles se resolvem por caminhos diferentes:
- O L-1 cuida da vinda e do trabalho das pessoas transferidas.
- A importação de bens depende das regras aduaneiras e comerciais aplicáveis.
Se o seu plano envolve tanto mover a equipe quanto enviar equipamentos, vale tratar cada frente com o especialista adequado e confirmar as exigências atualizadas nas fontes oficiais.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.