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Posso solicitar L-1 se a matriz é dos EUA e a filial é no exterior?

O L-1 pode ser solicitado mesmo com a matriz nos EUA e a filial no exterior, desde que exista vínculo corporativo real entre as empresas e o funcionário se encaixe em um cargo elegível. Entenda como comprovar essa estrutura.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Sim. O visto L-1 foi criado para transferir funcionários entre empresas com vínculo corporativo, como matriz, filial, subsidiária ou afiliada. O que importa não é qual das duas está nos Estados Unidos, e sim que exista uma relação empresarial legítima e bem documentada entre a empresa no exterior e a empresa americana.

No cenário em que a matriz fica nos EUA e a filial no exterior, o L-1 é possível: o funcionário é transferido da entidade estrangeira para a americana, desde que se comprove que ambas fazem parte do mesmo grupo. A estrutura societária precisa ficar clara na documentação.

  • Vínculo corporativo legítimo entre a empresa estrangeira e a americana.
  • Experiência prévia do funcionário na empresa no exterior, dentro do período qualificante exigido.
  • Transferência para cargo executivo, gerencial ou de conhecimento especializado.

Cada estrutura empresarial tem particularidades, e a forma de comprovar o vínculo varia caso a caso. Confirme os requisitos atualizados no site oficial do USCIS e avalie a documentação com um especialista antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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