Sim. O cônjuge com L-2 pode atuar como freelancer, inclusive em atividades autônomas e prestação de serviços, desde que esteja autorizado a trabalhar nos Estados Unidos.
O L-2 é o visto do cônjuge de quem tem o L-1 e permite acompanhar o titular durante a estadia. A questão central para trabalhar não é o tipo de atividade, e sim a autorização de trabalho: o EAD (Documento de Autorização de Emprego) é o documento que comprova essa permissão quando ela é exigida.
Alguns pontos ajudam a manter tudo em ordem:
- A autorização de trabalho não costuma limitar o freelancer a um só tipo de serviço.
- Iniciar atividade remunerada sem estar autorizado pode comprometer o status do L-2.
- Além das regras de imigração, valem também as normas comerciais e fiscais do trabalho autônomo.
Como a forma de comprovar a autorização pode mudar conforme a política vigente, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS ou a um especialista antes de começar a faturar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.