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O cônjuge L-2 pode manter negócio no país de origem?

Ter visto L-2 não impede o cônjuge de manter um negócio no país de origem, por ser atividade fora dos EUA. O cuidado maior é com trabalhar para essa empresa de dentro dos Estados Unidos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, sim. O visto L-2 é concedido ao cônjuge do titular do visto L, e manter a propriedade de um negócio no país de origem costuma ser visto como uma atividade fora dos Estados Unidos, que não interfere, por si só, no status de imigração.

O ponto sensível não é ser dono do negócio, e sim como você atua nele enquanto reside nos EUA. Administrar a distância uma empresa regular no exterior é diferente de trabalhar ativamente para ela de dentro dos Estados Unidos, o que entra na esfera da autorização de trabalho e pede atenção.

  • A propriedade e a gestão do negócio devem seguir as leis do país onde ele está registrado.
  • Separe com clareza o que é feito no exterior do que é feito em solo americano.
  • Mantenha organização financeira e administrativa para evitar interpretações equivocadas.

Como cada caso tem particularidades e as regras podem mudar, vale confirmar sua situação na fonte oficial do USCIS e, se envolver operar o negócio de dentro dos EUA, com um especialista em imigração. Assim você mantém tudo em conformidade nos dois países.

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Tipo
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L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
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Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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