Em geral, sim. O visto L-2 é concedido ao cônjuge do titular do visto L, e manter a propriedade de um negócio no país de origem costuma ser visto como uma atividade fora dos Estados Unidos, que não interfere, por si só, no status de imigração.
O ponto sensível não é ser dono do negócio, e sim como você atua nele enquanto reside nos EUA. Administrar a distância uma empresa regular no exterior é diferente de trabalhar ativamente para ela de dentro dos Estados Unidos, o que entra na esfera da autorização de trabalho e pede atenção.
- A propriedade e a gestão do negócio devem seguir as leis do país onde ele está registrado.
- Separe com clareza o que é feito no exterior do que é feito em solo americano.
- Mantenha organização financeira e administrativa para evitar interpretações equivocadas.
Como cada caso tem particularidades e as regras podem mudar, vale confirmar sua situação na fonte oficial do USCIS e, se envolver operar o negócio de dentro dos EUA, com um especialista em imigração. Assim você mantém tudo em conformidade nos dois países.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.