Não existe uma regra fixa que torne o extrato fiscal da empresa estrangeira um documento obrigatório em todo pedido de visto L-1. Ele pode ser usado como uma das evidências, mas não é exigido em caráter universal.
O que o L-1 realmente exige é a comprovação de que tanto a empresa no exterior quanto a unidade nos Estados Unidos estão ativas e operando de fato, além do vínculo societário entre elas (matriz, filial, subsidiária ou afiliada). O extrato fiscal costuma ajudar nesse ponto, por reforçar a atividade regular e a saúde financeira da organização estrangeira.
Se ele será ou não pedido depende de fatores como o histórico da empresa, o tipo de transferência e as evidências que o oficial julgar necessárias para confirmar a relação entre as entidades. O conjunto documental é montado de acordo com as particularidades de cada caso.
Como as exigências podem mudar, vale confirmar a lista de documentos atualizada no USCIS e no Departamento de Estado, ou com um especialista, antes de montar a petição.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.