Visto n' Visa

Preciso apresentar o extrato fiscal da empresa estrangeira?

O extrato fiscal da empresa estrangeira não é obrigatório por regra no L-1, mas ajuda a comprovar que ela está ativa e sólida; o conjunto de documentos é definido caso a caso.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
Compartilhe

Não existe uma regra fixa que torne o extrato fiscal da empresa estrangeira um documento obrigatório em todo pedido de visto L-1. Ele pode ser usado como uma das evidências, mas não é exigido em caráter universal.

O que o L-1 realmente exige é a comprovação de que tanto a empresa no exterior quanto a unidade nos Estados Unidos estão ativas e operando de fato, além do vínculo societário entre elas (matriz, filial, subsidiária ou afiliada). O extrato fiscal costuma ajudar nesse ponto, por reforçar a atividade regular e a saúde financeira da organização estrangeira.

Se ele será ou não pedido depende de fatores como o histórico da empresa, o tipo de transferência e as evidências que o oficial julgar necessárias para confirmar a relação entre as entidades. O conjunto documental é montado de acordo com as particularidades de cada caso.

Como as exigências podem mudar, vale confirmar a lista de documentos atualizada no USCIS e no Departamento de Estado, ou com um especialista, antes de montar a petição.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

Recomendações de leitura sobre L-1

Outros conteúdos sobre L-1