Não. O L-1 não funciona como uma oferta de emprego tradicional, em que um candidato recebe uma proposta externa. Ele é um visto de transferência intracompanhia: pressupõe que você já trabalha para a organização e será transferido de uma unidade no exterior para uma unidade nos Estados Unidos.
Em vez de uma vaga aberta no mercado, o que sustenta o pedido é a relação qualificada entre a empresa estrangeira e a entidade americana (matriz, subsidiária, afiliada ou filial) e um período qualificante de trabalho prévio nessa empresa no exterior antes da transferência.
- Não há oferta de emprego externa nem certificação laboral como em outras categorias.
- É preciso um vínculo empregatício anterior com a empresa do mesmo grupo fora dos EUA.
- A função nos EUA deve encaixar em uma das subcategorias: L-1A, para executivos e gerentes, ou L-1B, para conhecimento especializado.
Os requisitos são avaliados caso a caso pela autoridade competente. Antes de peticionar, vale confirmar os critérios atualizados junto ao USCIS ou com um especialista em imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.