A pergunta costuma nascer da ideia de que existiria um número fixo de anos de existência da empresa estrangeira para o L-1. Não é bem assim: o foco do visto não está na idade da empresa, e sim em ela ser uma entidade real e em operação, com uma relação qualificada com a unidade nos Estados Unidos.
O que precisa ficar comprovado é o vínculo corporativo entre a empresa no exterior e a matriz, filial, subsidiária ou afiliada nos EUA, além de o funcionário ter cumprido o período qualificante de trabalho no grupo antes da transferência. É o conjunto dessa estrutura, e não um tempo de vida específico da empresa, que sustenta o pedido.
- A empresa estrangeira precisa estar ativa e operando de fato.
- Deve existir relação qualificada com a unidade nos EUA.
- O funcionário cumpre um período qualificante de emprego prévio no exterior.
Como os requisitos são avaliados caso a caso e podem mudar, confirme os critérios atualizados diretamente no USCIS ou com um especialista, em vez de se apoiar em um número específico de anos.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.