Visto n' Visa

A empresa estrangeira precisa ter um tempo mínimo de existência para o L-1?

O L-1 não depende de um número fixo de anos de existência da empresa estrangeira, e sim de ela estar ativa e ter relação qualificada com a unidade nos EUA. Veja o que realmente conta.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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A pergunta costuma nascer da ideia de que existiria um número fixo de anos de existência da empresa estrangeira para o L-1. Não é bem assim: o foco do visto não está na idade da empresa, e sim em ela ser uma entidade real e em operação, com uma relação qualificada com a unidade nos Estados Unidos.

O que precisa ficar comprovado é o vínculo corporativo entre a empresa no exterior e a matriz, filial, subsidiária ou afiliada nos EUA, além de o funcionário ter cumprido o período qualificante de trabalho no grupo antes da transferência. É o conjunto dessa estrutura, e não um tempo de vida específico da empresa, que sustenta o pedido.

  • A empresa estrangeira precisa estar ativa e operando de fato.
  • Deve existir relação qualificada com a unidade nos EUA.
  • O funcionário cumpre um período qualificante de emprego prévio no exterior.

Como os requisitos são avaliados caso a caso e podem mudar, confirme os critérios atualizados diretamente no USCIS ou com um especialista, em vez de se apoiar em um número específico de anos.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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