No visto L-1, não existe uma regra única sobre quem paga os honorários de advogado. Os custos podem ficar com a empresa patrocinadora, com o funcionário, ou ser divididos entre os dois: tudo depende do acordo firmado e das políticas internas de cada organização.
Na maioria dos casos de transferência, é comum que a empresa assuma esses custos como parte de sua estratégia de mobilidade internacional. Ao bancar a parte legal, ela demonstra comprometimento com o processo e ajuda a manter as etapas mais organizadas.
Em outras situações, o funcionário contribui com uma parcela, conforme o que estiver previsto em contrato ou negociado entre as partes. Não há certo ou errado nesse ponto, desde que os termos fiquem claros para todos.
O essencial é negociar com transparência quem arca com cada custo e registrar isso por escrito. Em caso de dúvida sobre as regras aplicáveis, vale conferir as orientações oficiais e conversar com um profissional de imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.