Em geral, sim. O L-1 está ligado à relação de emprego com a empresa que fez a transferência, e não a um endereço fixo. Se você muda de estado, mas segue na mesma empresa e na mesma função (ou em função similar já prevista na petição), a mudança costuma ser tratada como interna e, em muitos casos, não exige um novo visto.
A atenção maior surge quando a mudança altera elementos que estavam descritos no pedido original, como:
- O local de trabalho especificado na petição.
- A função ou o cargo exercido.
- A estrutura organizacional ligada à transferência.
Nesses casos, a empresa pode precisar apresentar uma petição de alteração (amendment) para informar as autoridades e manter tudo em conformidade com os termos autorizados.
Como cada situação é única, vale revisar a petição original e, na dúvida sobre o impacto da mudança, verificar as regras vigentes na fonte oficial ou buscar orientação especializada antes de se mudar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.