Visto n' Visa

Posso me mudar de estado sem alterar o L-1?

No L-1, mudar de estado costuma ser possível se você seguir na mesma empresa e função da petição. Se a mudança altera local, cargo ou estrutura aprovada, pode ser preciso uma petição de alteração (amendment).

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, sim. O L-1 está ligado à relação de emprego com a empresa que fez a transferência, e não a um endereço fixo. Se você muda de estado, mas segue na mesma empresa e na mesma função (ou em função similar já prevista na petição), a mudança costuma ser tratada como interna e, em muitos casos, não exige um novo visto.

A atenção maior surge quando a mudança altera elementos que estavam descritos no pedido original, como:

  • O local de trabalho especificado na petição.
  • A função ou o cargo exercido.
  • A estrutura organizacional ligada à transferência.

Nesses casos, a empresa pode precisar apresentar uma petição de alteração (amendment) para informar as autoridades e manter tudo em conformidade com os termos autorizados.

Como cada situação é única, vale revisar a petição original e, na dúvida sobre o impacto da mudança, verificar as regras vigentes na fonte oficial ou buscar orientação especializada antes de se mudar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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