Não. Do ponto de vista da legislação imigratória, não há tratamento diferenciado entre empresas de tecnologia e empresas de outros setores no L-1. Os mesmos requisitos e critérios de elegibilidade valem para todos os ramos.
O que a análise realmente avalia independe do segmento: a relação qualificada entre a matriz no exterior e a filial, subsidiária ou afiliada nos EUA, a natureza da função (executiva, gerencial ou de conhecimento especializado) e as qualificações do profissional. Uma indústria, um banco ou uma startup de software respondem ao mesmo conjunto de regras.
O que pode variar é a forma de comprovar. Empresas de tecnologia às vezes têm estruturas ou funções que exigem evidências específicas para deixar claras as hierarquias e o conhecimento especializado envolvido. Isso é uma questão de documentação, não um crivo mais rígido por serem de tecnologia.
Seja qual for o setor, vale montar uma documentação clara e conferir os critérios atualizados junto ao USCIS ou a um especialista, garantindo que o caso seja apresentado de forma consistente.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.