Visto n' Visa

Há diferença de tratamento entre empresas de tecnologia e outras no L-1?

No L-1, empresas de tecnologia e de qualquer outro setor seguem os mesmos critérios: relação entre matriz e filial, função e qualificações. A diferença fica só na documentação necessária para comprovar cada caso.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Não. Do ponto de vista da legislação imigratória, não há tratamento diferenciado entre empresas de tecnologia e empresas de outros setores no L-1. Os mesmos requisitos e critérios de elegibilidade valem para todos os ramos.

O que a análise realmente avalia independe do segmento: a relação qualificada entre a matriz no exterior e a filial, subsidiária ou afiliada nos EUA, a natureza da função (executiva, gerencial ou de conhecimento especializado) e as qualificações do profissional. Uma indústria, um banco ou uma startup de software respondem ao mesmo conjunto de regras.

O que pode variar é a forma de comprovar. Empresas de tecnologia às vezes têm estruturas ou funções que exigem evidências específicas para deixar claras as hierarquias e o conhecimento especializado envolvido. Isso é uma questão de documentação, não um crivo mais rígido por serem de tecnologia.

Seja qual for o setor, vale montar uma documentação clara e conferir os critérios atualizados junto ao USCIS ou a um especialista, garantindo que o caso seja apresentado de forma consistente.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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