Não. O L-1 não estabelece um faturamento mínimo para a empresa no exterior. A categoria, voltada a transferências intracorporativas, não condiciona a aprovação a um nível específico de receita da entidade estrangeira.
O que realmente pesa na análise é outro conjunto de fatores:
- A relação corporativa válida entre a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada).
- A função exercida pelo profissional transferido, que deve ser executiva, gerencial ou de conhecimento especializado.
- A existência de operações comerciais reais e consistentes, com atividade legítima e continuada.
Ou seja, mais do que indicadores financeiros como o faturamento, o que se avalia é a estrutura organizacional, o papel do empregado e a continuidade do negócio. Ainda assim, a documentação precisa deixar claro e organizado que a empresa no exterior está em plena atividade e que o vínculo com a unidade americana é concreto.
Como as regras podem mudar e cada caso tem particularidades, vale confirmar as exigências atualizadas em fontes oficiais e contar com orientação especializada e confiável.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.