Não. O L-1 não é concedido sem uma petição prévia: o empregador nos Estados Unidos precisa apresentar um pedido formal ao USCIS, com a documentação de apoio, e essa petição tem que ser aprovada antes de qualquer visto ser emitido.
Na prática, o caminho costuma ser este:
- O empregador americano peticiona ao USCIS, demonstrando a relação qualificada entre a empresa estrangeira e a unidade nos EUA.
- O pedido comprova que o funcionário ocupa posição gerencial, executiva ou de conhecimento especializado.
- Aprovada a petição, o candidato agenda o atendimento no consulado e passa pela entrevista.
- Com o visto emitido, obtém autorização para trabalhar legalmente.
Há uma via mais ágil, o L-1 Blanket, em que a empresa já possui uma aprovação geral do USCIS e alguns funcionários podem ser processados diretamente no consulado. Ainda assim, existe uma aprovação do USCIS por trás, apenas em outro formato.
Ou seja, a aprovação da petição é a etapa que sustenta todo o resto. Como os procedimentos podem mudar, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista antes de iniciar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.