O visto L-1 é destinado a transferências intracompanhia e, para que seja concedido, é necessário que o empregador dos Estados Unidos apresente uma petição formal ao USCIS, com a devida documentação. Ou seja, não é possível obter a aprovação do visto L-1 sem que essa petição prévia seja submetida e aprovada pelo USCIS.
Na prática, o processo ocorre da seguinte forma: o empregador, por meio da petição I-129, demonstra a relação entre a empresa estrangeira e a filial ou subsidiária nos EUA, bem como comprova que o funcionário ocupa posição gerencial, executiva ou detém conhecimento especializado. Essa análise é essencial para verificar se o candidato realmente atende aos requisitos do visto. Uma vez aprovada a petição, o interessado pode então agendar o visto no consulado e, após a entrevista, obter a liberação para trabalhar legalmente nos Estados Unidos.
É imprescindível que qualquer interessado siga rigorosamente as leis e diretrizes de imigração dos EUA. Por isso, recomenda-se pesquisar e se informar junto a fontes confiáveis e órgãos oficiais, de modo a evitar cair em golpes ou em promessas de soluções milagrosas por meio de campanhas de marketing. Informar-se corretamente e buscar orientação jurídica especializada, sem comprometer sua autonomia na decisão, é sempre a melhor prática em processos imigratórios.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.