Em geral, não. O L-1 foi criado para a transferência de funcionários entre empresas do mesmo grupo corporativo, ou seja, que têm uma relação jurídica interna, como matriz, filial, subsidiária ou afiliada. Ele não se destina a quem quer atuar em parceria com outra empresa de forma independente.
Para qualificar o L-1, é preciso comprovar vínculo empregatício prévio em uma empresa no exterior que mantenha essa relação qualificada com a unidade que receberá o profissional nos Estados Unidos. Uma simples parceria comercial, sem laços de propriedade, controle ou interdependência formal, não preenche esse requisito.
- Serve para transferências dentro do mesmo grupo corporativo.
- Exige relação de propriedade ou controle entre as empresas.
- Não cobre colaborações entre empresas apenas parceiras de negócio.
Se o objetivo é trabalhar em parceria sem essa estrutura corporativa, provavelmente será preciso avaliar outras categorias de visto. Vale estruturar o projeto conforme as regras vigentes e conferir as orientações oficiais do USCIS ou de um especialista antes de agir.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.