Em geral, sim. O cônjuge L-2 pode participar de atividades voluntárias, desde que sejam de fato voluntárias, ou seja, sem salário nem benefícios que caracterizem uma relação de emprego. Esse tipo de participação costuma acontecer em organizações sem fins lucrativos ou em iniciativas que, por natureza, não remuneram quem colabora.
A linha divisória importante é entre voluntariado genuíno e trabalho remunerado. Se a atividade ocupasse normalmente uma vaga paga, ou se houver qualquer forma de pagamento ou contrapartida, ela pode ser interpretada como emprego, e aí pode ser necessária uma autorização de trabalho, como o EAD, quando exigido.
Vale checar como o programa está estruturado antes de começar: quem organiza, se há qualquer remuneração e qual é o seu papel. Isso evita que um voluntariado bem-intencionado seja lido como trabalho não autorizado.
Na dúvida sobre um caso específico, confirme as regras atualizadas com o USCIS ou com um especialista em imigração antes de assumir o compromisso.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.