Em geral, não. O L-1 é um visto de transferência interna: ele pressupõe que o executivo, gerente ou profissional com conhecimento especializado atue junto à entidade nos Estados Unidos (filial, matriz, subsidiária ou afiliada), contribuindo diretamente para a operação americana.
Por isso, manter-se fora dos Estados Unidos trabalhando remotamente para a empresa estrangeira normalmente não se encaixa na finalidade do visto. A lógica do L-1 é integrar o profissional à estrutura operacional ou gerencial da empresa nos EUA, e não apenas manter um vínculo à distância com a matriz no exterior.
Se a função for exercida exclusivamente de fora do país, isso pode não atender à exigência de que o trabalho beneficie diretamente as atividades daquele escritório americano, o que afeta a elegibilidade.
Como cada arranjo de trabalho tem particularidades, vale verificar as regras atualizadas na fonte oficial e buscar orientação especializada antes de estruturar a atuação, evitando interpretações que comprometam o L-1.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.