O L-1 pode afetar a sua vida tributária nos Estados Unidos porque muda a forma como você é enxergado pelo fisco americano. O tema envolve tanto o profissional transferido quanto a empresa, e o ponto central é a residência fiscal.
Conforme o tempo de permanência no país, é possível que você passe a ser considerado residente fiscal (o chamado ‘resident alien’), o que costuma sujeitar a sua renda mundial à tributação nos EUA, e não apenas o que é gerado em território americano, situação típica de quem é tratado como ‘non-resident alien’. Além do imposto federal, pode haver tributação estadual e local, dependendo de onde você atua.
Outro ponto é como os rendimentos são tributados. Isso depende da legislação americana e de eventuais tratados fiscais entre os Estados Unidos e o seu país de origem, que podem ajudar a evitar a dupla tributação de quem precisa prestar contas em mais de um lugar. As regras são complexas e mudam conforme o caso.
- A residência fiscal define se a renda mundial entra na conta.
- Pode haver imposto federal, estadual e local.
- Tratados entre países ajudam a evitar a dupla tributação.
Como cada situação pessoal e profissional é única, vale buscar orientação especializada com contadores ou consultores tributários e confirmar as obrigações vigentes antes de tomar decisões, evitando surpresas com o fisco.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.