No L-1, contar o tempo de emprego no exterior significa demonstrar que você trabalhou por um período qualificante, de forma contínua e em tempo integral, para a empresa estrangeira do mesmo grupo que fará a transferência.
O que costuma pesar nessa contagem é a consistência e a formalidade do vínculo, mais do que o cargo em si:
- Trabalho direto e em tempo integral para a empresa patrocinadora ou uma empresa relacionada.
- Continuidade do vínculo, sem interrupções que descaracterizem o período.
- Contagem a partir do início efetivo das atividades, e não apenas da data no contrato.
Para sustentar esse tempo, mantenha documentação organizada, como contratos de trabalho, comprovantes de pagamento e cartas que descrevam funções e datas. São esses registros que demonstram, de forma objetiva, que o período qualificante foi cumprido.
A duração exata exigida e os detalhes de como o período é contado são definidos pelas regras de imigração e podem variar conforme o caso. Vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e revisar a documentação com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.