Provavelmente não, ao menos não sem uma reavaliação. O L-1 parte do princípio de que existe uma relação contínua e qualificada entre a empresa no exterior (matriz ou afiliada) e a entidade que opera nos Estados Unidos. Essa ligação é um dos pilares do visto.
Se a empresa no exterior encerra as operações, mesmo que a unidade americana continue ativa, o vínculo que sustenta o L-1 pode ser comprometido. Em regra, o visto pressupõe uma atividade estrangeira legítima e em funcionamento que justifique a sua transferência. Sem ela, a base jurídica do status pode ser considerada insuficiente, o que pode levar a uma revisão ou até à revogação.
Isso não quer dizer que não haja saída. Dependendo do caso, pode existir alguma alternativa ou mudança de estratégia imigratória, mas isso precisa ser avaliado com cuidado e à luz da situação real da empresa.
Diante de uma mudança estrutural desse porte, o passo mais seguro é consultar orientação especializada e conferir as regras atualizadas junto ao USCIS antes de tomar qualquer decisão, sem se apoiar em promessas de solução rápida ou garantida.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.