Sim, ser sócio minoritário não impede, por si só, a obtenção do L-1A. Essa categoria olha para a substância do seu papel na empresa, e não para o tamanho da sua participação societária. O que o USCIS analisa é se você realmente exerce funções gerenciais ou executivas.
Para isso, a lógica do L-1A costuma pedir dois momentos alinhados:
- No exterior, ter atuado em função de gestão ou direção na empresa vinculada, durante o período qualificante exigido para o visto.
- Nos Estados Unidos, seguir em um cargo executivo ou gerencial, de natureza decisória e de supervisão.
Na prática, o peso está em demonstrar autoridade real: capacidade de contratar, supervisionar equipes e tomar decisões estratégicas. Se a documentação evidencia essa liderança, a condição de sócio minoritário tende a não ser um obstáculo. Como a análise é minuciosa e cada caso tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um profissional de imigração antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.