Visto n' Visa

Posso ser sócio minoritário e mesmo assim ter L-1A?

Ser sócio minoritário não impede o L-1A: o que conta é a função gerencial ou executiva, não o percentual da sociedade. Comprove autoridade real de decisão e liderança dentro da empresa.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Sim, ser sócio minoritário não impede, por si só, a obtenção do L-1A. Essa categoria olha para a substância do seu papel na empresa, e não para o tamanho da sua participação societária. O que o USCIS analisa é se você realmente exerce funções gerenciais ou executivas.

Para isso, a lógica do L-1A costuma pedir dois momentos alinhados:

  • No exterior, ter atuado em função de gestão ou direção na empresa vinculada, durante o período qualificante exigido para o visto.
  • Nos Estados Unidos, seguir em um cargo executivo ou gerencial, de natureza decisória e de supervisão.

Na prática, o peso está em demonstrar autoridade real: capacidade de contratar, supervisionar equipes e tomar decisões estratégicas. Se a documentação evidencia essa liderança, a condição de sócio minoritário tende a não ser um obstáculo. Como a análise é minuciosa e cada caso tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um profissional de imigração antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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