O caminho para incluir um dependente L-2 (cônjuge e filhos dentro do limite de idade do titular) depende de onde essa pessoa está no momento do pedido. As duas situações seguem lógicas diferentes.
Se o dependente está fora dos Estados Unidos, ele solicita o visto L-2 diretamente em um consulado ou embaixada. É preciso reunir documentos que comprovem o vínculo familiar (como certidão de casamento ou de nascimento) e evidências de que você, titular do L-1, está legalmente empregado e mantém as condições do visto.
Se o dependente já está nos Estados Unidos em outro status, normalmente o caminho é um pedido de mudança de status apresentado ao USCIS, instruído com a documentação do vínculo familiar e as taxas aplicáveis. No processo, avalia-se se o vínculo continua válido e se as condições do L-2 estão atendidas.
- Dependente no exterior: visto L-2 via consulado ou embaixada.
- Dependente já nos EUA: pedido de mudança de status ao USCIS.
- Em ambos os casos: prova do vínculo familiar e do seu emprego no L-1.
Como formulários, taxas e exigências mudam com o tempo, confirme o procedimento atualizado nas fontes oficiais (USCIS e Departamento de Estado) e, se puder, conte com orientação especializada, sem confiar em promessas de resultado imediato.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.