Sim. Quando um profissional com visto L-1 passa a trabalhar nos Estados Unidos, ele é tratado, para fins trabalhistas e fiscais, como qualquer outro empregado. Isso significa que a empresa americana tem, em regra, a obrigação de reter e recolher os impostos sobre a folha de pagamento incidentes sobre o salário pago.
Esses tributos de folha incluem tipicamente as contribuições de Social Security e Medicare (o conjunto conhecido como FICA), além de outras retenções aplicáveis a quem trabalha em território americano. A condição migratória, por si só, não afasta essas obrigações.
Podem existir particularidades conforme o estado, a natureza do contrato e a forma de remuneração, mas a responsabilidade de fazer as retenções corretas costuma ser parte central da conformidade do empregador. Errar aqui expõe a empresa a sanções.
Por isso, o mais seguro é tratar folha e imigração em conjunto, com apoio de profissionais de tributação e de imigração, e confirmar as regras aplicáveis nas fontes oficiais atualizadas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.