Em geral, não. Os filhos em status L-2 não recebem autorização para trabalhar nos Estados Unidos, nem em meio período. A permissão de trabalho no L-2 é uma prerrogativa do cônjuge, que pode solicitar um documento de autorização de emprego (EAD), e não se estende automaticamente aos filhos dependentes.
Os menores entram no país como dependentes para acompanhar a família, e esse status, por si só, não dá direito a exercer atividade laboral. Existem situações muito específicas e excepcionais, como certas áreas do entretenimento, mas elas envolvem regras próprias e o cumprimento também das leis trabalhistas aplicáveis a menores.
- O cônjuge L-2 pode pedir o EAD; os filhos L-2, em regra, não.
- O status L-2 dos filhos serve para acompanhar a família, não para trabalhar.
- Exceções são raras e sujeitas a regras federais e locais específicas.
Como o tema mistura regras de imigração e de trabalho, o mais seguro é confirmar em fontes oficiais e, se houver uma situação específica em vista, consultar um especialista antes de qualquer atividade remunerada.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.