Visto n' Visa

Posso manter minha casa em outro país enquanto estou no L-1?

Manter a sua casa no exterior durante o L-1 é possível: o visto cuida da transferência, não do seu patrimônio. O cuidado maior é com as regras de residência fiscal nos dois países.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
2 min de leitura
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Sim. O L-1 não impõe que você venda ou abra mão de bens no seu país de origem. Manter a sua casa no exterior enquanto trabalha nos Estados Unidos é totalmente compatível com o visto, que trata da sua transferência profissional, não do seu patrimônio pessoal.

Aliás, o L-1 admite intenção dupla, então preservar vínculos no exterior não é, por si só, um problema imigratório. O que costuma mudar com o tempo é a parte fiscal, e não a de imigração.

Conforme o tempo que você passa nos Estados Unidos e os vínculos que preserva no outro país, pode ser necessário observar as regras de residência tributária de cada lugar. Ter casa, contas ou rendimentos em duas jurisdições costuma exigir atenção para não gerar dupla obrigação ou pendências.

  • Manter imóvel no exterior é compatível com o status L-1.
  • Fique atento às regras de residência fiscal nos dois países.
  • Considere apoio contábil ou tributário para organizar rendimentos e declarações.

Como cada caso combina fatores próprios, vale confirmar as regras atualizadas com fontes oficiais e com especialistas em imigração e tributação, sem confiar em promessas de solução garantida.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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