Em geral, não. O consulado americano normalmente não registra casamentos. O que realmente importa é que a sua união seja legalmente reconhecida no país ou no local onde foi celebrada.
O documento que comprova o casamento, como a certidão emitida pelo cartório ou órgão competente, é o que você apresenta ao entrar com um processo imigratório, por exemplo ao pedir um visto para o cônjuge de um titular de H-1B.
Para que o cônjuge possa morar e, quando cabível, trabalhar nos Estados Unidos, o essencial é que a união esteja formalizada por documentos oficiais do local do casamento. As autoridades de imigração analisam esses documentos quando eles são exigidos em pedidos de visto ou ajustes de status.
Como as exigências documentais podem variar conforme o processo, vale conferir as orientações oficiais e, na dúvida, buscar apoio especializado para manter tudo em ordem.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.