No H-1B, o termo “cap-exempt” descreve as petições que ficam de fora do limite anual de vistos. Esse limite (o chamado “cap”) define quantas concessões novas o programa aceita a cada ano fiscal e, quando a procura supera a oferta, costuma dar origem a um processo de loteria para selecionar as petições que seguem adiante.
Algumas organizações e posições, porém, não entram nessa disputa. Empregadores considerados cap-exempt podem protocolar pedidos de H-1B a qualquer momento, sem esperar o ciclo anual nem passar pela loteria. Entre os exemplos típicos estão:
- Instituições de ensino superior.
- Organizações de pesquisa sem fins lucrativos.
- Hospitais e entidades afiliados a universidades.
Estar dispensado da loteria é uma vantagem prática relevante, mas o enquadramento não é automático: cada empregador e cada posição precisam ser analisados para confirmar se realmente se qualificam. Como os critérios podem mudar e envolvem detalhes específicos, vale confirmar a elegibilidade e as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de contar com essa via.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.