No H-1B, o empregador não é obrigado a anunciar a vaga publicamente nem a fazer um processo seletivo aberto antes de peticionar ao USCIS. Diferentemente de outras vias de imigração baseadas em emprego, o H-1B não condiciona a petição a um recrutamento prévio no mercado.
O que a empresa precisa cumprir é uma etapa trabalhista específica: apresentar a certificação laboral (Labor Condition Application, ou LCA) ao Departamento de Trabalho. Nesse documento, o empregador se compromete, entre outros pontos, a:
- Pagar um salário compatível com o praticado para aquela função e região.
- Não prejudicar as condições de trabalho dos funcionários já contratados.
- Dar um aviso interno visível à equipe sobre os termos da contratação do profissional estrangeiro.
Ou seja, a transparência exigida é sobretudo interna, voltada a proteger os trabalhadores locais, e não um anúncio público da vaga. Como os detalhes desse processo têm exigências próprias e podem mudar, vale confirmar as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS e Departamento de Trabalho) ou com um especialista antes de dar início à petição.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.