Em regra, não quando se trata das taxas que a lei atribui ao empregador. No H-1B, certas taxas obrigatórias da petição são de responsabilidade da empresa patrocinadora e não podem ser repassadas ao profissional, mesmo que ele deixe o emprego por vontade própria. A lógica dessa regra é proteger o beneficiário do visto de arcar com custos que, por definição, cabem a quem patrocina.
Isso significa que uma cláusula de contrato que tente cobrar de volta essas taxas obrigatórias tende a ser inválida, por ir contra a própria regra que as atribui ao empregador. Tentar repassar ao trabalhador o que a lei manda a empresa pagar costuma ser considerado indevido.
Há uma distinção importante, porém: contratos podem prever o ressarcimento de outros custos, não ligados às taxas obrigatórias da petição, como despesas de mudança ou de treinamento, caso a pessoa saia antes de certo tempo. Esses acordos são outra conversa e precisam estar em conformidade com a lei. Como o tema mistura regra de imigração e direito contratual, leia bem o seu contrato e, na dúvida, confirme o que se aplica ao seu caso na fonte oficial, o USCIS, e com um profissional especializado.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.