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O empregador pode repassar as taxas ao funcionário?

Taxas obrigatórias do visto H-1B devem ser pagas pelo empregador, proibindo o repasse ao funcionário para garantir conformidade legal e proteção ao trabalhador.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 06/09/2025
2 min de leitura
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É importante compreender que o programa de visto H-1B possui regras específicas estabelecidas pelas leis de imigração dos Estados Unidos, e uma delas diz respeito à responsabilidade pelo pagamento de determinadas taxas durante o processo de peticionamento. No caso do visto H-1B, algumas taxas obrigatórias – como a taxa de prevenção de fraude e a taxa de formação e capacitação – devem ser pagas integralmente pelo empregador. A legislação visa impedir que esses custos sejam repassados ao funcionário, uma vez que isso poderia causar prejuízo financeiro ao trabalhador e violar os princípios da legislação trabalhista e de imigração. Em outras palavras, mesmo que existam outras despesas que possam ser negociadas entre as partes, as taxas obrigatórias reguladas pelo governo não devem ser transferidas para o empregado. Por isso, é fundamental que tanto empregadores quanto candidatos ao visto sigam rigorosamente as normas vigentes. Caso haja dúvidas sobre como proceder, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados em imigração ou consultar fontes oficiais. Essa cautela ajuda a evitar complicações legais, golpes e campanhas de marketing que prometem resultados milagrosos, mas que podem gerar riscos e prejuízos ao seu processo de imigração. Lembrar-se de seguir as leis de imigração e contar com assessoria qualificada é sempre a melhor prática para um processo transparente e seguro.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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