Visto n' Visa

O empregador pode repassar as taxas ao funcionário?

No H-1B, certas taxas obrigatórias são responsabilidade do empregador e não podem ser repassadas ao funcionário. Saiba distinguir o que é obrigação da empresa do que pode ser negociado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
1 min de leitura
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Não. No H-1B, determinadas taxas obrigatórias do processo são, por lei, responsabilidade do empregador e não podem ser repassadas ao profissional contratado. A regra existe para evitar que o custo do patrocínio recaia sobre o trabalhador e para preservar os padrões trabalhistas e de imigração.

A lógica é simples: como o empregador é quem peticiona e se beneficia da contratação, certas taxas reguladas pelo governo cabem a ele. Repassá-las ao empregado pode ser interpretado como redução indevida do salário e comprometer a conformidade do processo.

Vale distinguir dois tipos de custo:

  • Taxas obrigatórias reguladas pelo governo, que são responsabilidade do empregador.
  • Outras despesas do processo, que em alguns casos podem ser negociadas entre as partes.

Como as regras sobre quais taxas cabem a cada parte podem mudar, o mais seguro é confirmar as exigências atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de fechar qualquer acordo sobre custos.

Aprenda mais sobre o H-1B

Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
Tudo sobre H-1B

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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