Não. No H-1B, determinadas taxas obrigatórias do processo são, por lei, responsabilidade do empregador e não podem ser repassadas ao profissional contratado. A regra existe para evitar que o custo do patrocínio recaia sobre o trabalhador e para preservar os padrões trabalhistas e de imigração.
A lógica é simples: como o empregador é quem peticiona e se beneficia da contratação, certas taxas reguladas pelo governo cabem a ele. Repassá-las ao empregado pode ser interpretado como redução indevida do salário e comprometer a conformidade do processo.
Vale distinguir dois tipos de custo:
- Taxas obrigatórias reguladas pelo governo, que são responsabilidade do empregador.
- Outras despesas do processo, que em alguns casos podem ser negociadas entre as partes.
Como as regras sobre quais taxas cabem a cada parte podem mudar, o mais seguro é confirmar as exigências atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de fechar qualquer acordo sobre custos.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.